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PL mantém isenção de IR para rendimentos distribuídos pelos FIIs e Fiagro

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Nesta quarta-feira (29), foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei 4.173/23 para manter a isenção de Imposto de Renda (IR) para rendimentos que são distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).

Vale informar que a isenção apenas é válida em casos que os FIIs ou Fiagros tenham, no mínimo, 100 cotistas, assim como afirma o texto encaminhado para sanção do presidente da República.

Para o caso Fiagro, o PL ainda determina que o benefício não seja concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas representantes de 30% ou mais da totalidade emitida, bem como cotas que lhes derem direito a receber rendimento superior a 30% do total obtido.

Conforme também diz o texto, os fundos de investimentos terão prazo de até 180 dias para se enquadrar à exigência de possuir, no mínimo, 100 cotistas. Para esse tempo, é contado desde a data da primeira integralização de cotas.

Além disso, é importante mencionar que os fundos já constituídos em 31 de dezembro deste ano, terão prazo até 30 de junho de 2024 para se enquadrar.

Tais fundos estão fora do regime geral de tributação previsto na nova lei, que altera as regras de tributação sobre aplicações financeiras mantidas por brasileiros no exterior, regulamenta o instrumento dos “trusts” no Brasil e modifica a taxação de fundos exclusivos.

FIIs

Esse fundo trata-se de uma modalidade de investimento coletivo que reúne o capital de vários investidores. Essa junção tem como objetivo investir no mercado imobiliário.

Além disso, esse fundo é investido, principalmente, no setor imobiliário, estando ligado a:

  • Imóveis físicos;
  • Títulos imobiliários;
  • Cota de outros fundos de investimento.

Fiagro

O Fiagro é um instrumento financeiro que tem como objetivo captar recursos de investidores para aplicar em ativos relacionados ao agronegócio.

Tal fundo pode ser direcionado para diversos investimentos líquidos no setor do agronegócio, tal como:

  • Recebíveis;
  • Imóveis rurais;
  • Participações societárias em empresas do segmento.

 

Fonte: Contabeis

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