PL estabelece incidência de ICMS sobre mercadorias digitais

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Imposto vai incidir sobre download de aplicativos, softwares, jogos eletrônicos e similares.

Já está em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina uma proposta do Poder Executivo para cobrar ICMS sobre mercadorias ou bens digitais. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 248/2018, encaminhado na semana passada pelo governo estadual, e que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Parlamento catarinense, sob relatoria do presidente do colegiado, deputado Jean Kuhlmann (PSD).

Elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o projeto insere um novo inciso no artigo segundo da Lei Estadual 10.297/1996, que dispõe sobre o ICMS. Conforme o texto do PL, o imposto “terá como fato gerador a disponibilização de bens digitais, tais como softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, mediante transferência eletrônica de dados e quando se caracterizam como mercadorias.”

Na justificativa do projeto, a SEF apresenta parecer de sua Consultoria Jurídica para embasar a cobrança do imposto sobre bens digitais. O documento ressalta que, embora inicialmente o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha tratado da incidência do ICMS sobre cópias em meio físico, os chamados “softwares de prateleira”, a transmissão eletrônica de dados, mediante downloads, fez com que o reconhecimento de uma mercadoria apenas como algo físico fosse superado.

O próprio Supremo, em decisão posterior, reconheceu a legalidade na cobrança do imposto sobre bens digitais, “pois o conceito de mercadoria vai além dos bens digitais de suporte físico”. Tal decisão consta no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ocorrido em 2010.

O PL 248/2018 estabelece ainda que, para fins de incidência do ICMS, o bem digital será considerado mercadoria quando da sua disponibilização ao consumidor final ou usuário compreender a transferência de sua titularidade, inclusive do direito de dispor do bem digital e não estiver compreendida na competência tributária dos municípios.

Na Alesc, o projeto está em regime normal (ordinário) de tramitação. Antes de ir para votação em Plenário, terá que ser analisado por três comissões: CCJ; Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.

Marcelo Espinoza
Fonte: Dia a Dia Tributário via Agência Assembléia Legislativa SC

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