PGFN prorroga prazo de vencimento de dívidas em municípios atingidos por calamidade pública no PR e SC

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Portaria PGFN/MF Nº 1.368 estende prazos e suspende medidas de cobrança para aliviar a situação financeira em Municípios atingidos pela calamidade nos estados do Sul.

Em uma resposta decisiva às crises financeiras enfrentadas pelos Municípios do Estado do Paraná e do Estado de Santa Catarina, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto, Fabrício da Soller, em conformidade com leis e regulamentos pertinentes, emitiu a Portaria PGFN/MF Nº 1.368 em 3 de novembro de 2023. Esta medida tem como objetivo atenuar o impacto da calamidade pública reconhecida por decretos estaduais.

A portaria adota uma série de medidas para aliviar o fardo financeiro dos contribuintes afetados:

  • Prorrogação de Prazos: os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são prorrogados até janeiro de 2024, para parcelas com vencimento em outubro de 2023, e fevereiro de 2024, para parcelas com vencimento em novembro de 2023. Isso alivia temporariamente o compromisso financeiro dos devedores;
  • Suspensão de Medidas de Cobrança: medidas de cobrança administrativa, como protesto de certidões de dívida ativa, averbação pré-executória e instauração de novos procedimentos administrativos de reconhecimento de responsabilidade, são suspensas por 90 dias;
  • Suspensão de Procedimentos de Exclusão: os procedimentos de exclusão de devedores de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas também são suspensos por 90 dias.

Essas ações destinam-se exclusivamente aos devedores com domicílio tributário nos Municípios do Estado do Paraná e do Estado de Santa Catarina mencionados no Anexo Único.

Essa portaria representa um passo importante para apoiar a recuperação financeira dos afetados pela calamidade pública e demonstra a preocupação das autoridades em tempos desafiadores.

Veja quais cidades serão impactadas pela medida:

Paraná: Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, União da Vitória, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul,

Santa Catarina: Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió.

Fonte: Portal Contábeis.

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