PGFN anuncia mudanças na concessão de descontos de dívidas com a União

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Novas regras citam que o desconto dependerá apenas da capacidade de pagamento e de recuperação do crédito do contribuinte, independentemente da quantidade de prestações.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta quinta-feira (25), algumas mudanças nas negociações de dívidas com a União, com alterações que valem tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.

O edital contém as novas regras que serão implementadas e válidas a partir de 1º de junho deste ano.

A informação foi divulgada no Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, em meio a uma campanha da autarquia para implementação de políticas públicas e aproximação com a população.

As principais mudanças fazem menção aos percentuais de desconto nas negociações. Atualmente, o percentual é menor dependendo da quantidade de parcelas e da capacidade de pagamento de cada pessoa.

Já as novas regras citam que o desconto dependerá apenas da capacidade de pagamento e de recuperação do crédito do contribuinte, independentemente da quantidade de prestações. Dessa forma, a alteração permite descontos e prestações maiores e o desconto deixa de ser proporcional ao prazo.

A intenção também é desburocratizar e facilitar o pagamento das obrigações.

Fonte: Portal Contábeis.

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