MEDIDA PROVISÓRIA N° 280 / 2019 – PB
Altera as Leis nºs 7.611/2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (FUNCEP/PB), e 11.301/2019, Altera as Leis nºs 5.123/1989, (ITCD), 6.000/1994, (consolida as normas do FAIN), 6.379/1996 (ICMS), 10.094/2013, (Ordenamento Processual Tributário, Processo Administrativo Tributário E Administração Tributária), 10.974/2017, (institui o PRODES-PB) e 11.007/2017, (IPVA).
MEDIDA PROVISÓRIA N° 280, DE 29 DE MARÇO DE 2019
(DOE de 29.03.2019)
Altera as Leis n°s 7.611, de 30 de junho de 2004, e 11.301, de 13 março de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, § 3°, da Constituição do Estado da Paraíba, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° Ficam revogadas as alíneas “n” e “o” do inciso I do art. 2° da Lei n° 7.611, de 30 de junho de 2004.
Art. 2° Fica revogado o art. 7° da Lei n° 11.301, de 13 de março de 2019.
Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2019; 131° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador