DECRETO 39.465, DE 18-9-2019
(DO-PB DE 19-9-2019)
(DO-PB DE 19-9-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Aplicação
Estado dispõe sobre a aplicação da substituição tributária
Este Decreto adota regime de substituição tributária nas operações interestaduais com Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.
Este Decreto adota regime de substituição tributária nas operações interestaduais com Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.
Fonte: Portal Contábeis