Operações Interestaduais com Autopeças – Substituição Tributária

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Protocolo ICMS nº 24, de 30.03.2012 – DOU de 09.04.2012

Altera o Protocolo ICMS 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças.

Os Estados do Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, em Brasilia, no dia __ de março de 2012,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

– Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 6º na cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008, com a seguinte redação:

“§ 6º Nas operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste Protocolo.”

– Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2012.

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