Novos Preços para Formação da Base de Cálculo do ICMS a ser Recolhido nas Operações com Soja e Derivados no MS

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A partir de hoje (11.07.2012), estão em vigor os novos preços na lista de valores reais pesquisados para formação da base de cálculo do ICMS a ser recolhido nas operações com soja e derivados no MATO GROSSO DO SUL. Dessa forma, o contribuinte deve estar atento às mudanças, tendo em vista efetuar cálculos corretos em suas operações. Veja a norma na íntegra:

 

Portaria SAT nº 2.295, de 09.07.2012 – DOE MS de 10.07.2012

 Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

 O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

 

 Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 2295/2012 altera 2291/2012, com efeitos a partir de: 11.07.2012).

SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA

6212

Soja em grão – a granel

kg

0,95

512

Soja em grão – ensacada

60 kg

57,00

SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERSTADUAL

17625

Soja em grão – a granel

kg

1,16

17638

Soja em grão – ensacada

60 kg

69,60

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja – a granel

kg

0,83

19999

Farelo de soja – a granel

t

830,00

RESÍDUO DE SOJA

20738

Resíduo de soja – a granel

kg

0,12

20740

Resíduo de soja – a granel

t

120,00

ÓLEO DE SOJA

20018

Óleo de soja bruto

kg

3,20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2012.

Campo Grande, 09 de julho de 2012.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

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