Nova versão do PGMEI entra em produção para incluir débitos do INSS de outros anos-calendário

Compartilhe

Com mudança no PGMEI será possível incluir débitos inferiores a R$ 10 de apurações posteriores.

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou que o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Microempreendedor Individual (PGMEI) passou por alterações nesta semana.

Agora será possível incluir no PGMEI débitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inferiores a R$ 10,00 e adicioná-los no Documento de Arrecadação (DAS) de períodos de apuração posteriores, ainda que de outro ano-calendário.

Vale relembrar que o PGMEI é um sistema eletrônico que permite que o MEI realize várias tarefas em um mesmo lugar.

De acordo com o Manual do PGMEI, o programa deverá ser utilizado pelo contribuinte para:

• Realizar a apuração mensal ou retificá-la;

• Gerar o DAS para o recolhimento dos valores fixos mensais;

• Consultar pendências – omissão de declaração, atraso no recolhimento do parcelamento e existência de débitos de SIMEI em cobrança na RFB;

• Consultar DAS emitidos;• Consultar os extratos das apurações mensais.

O manual completo do programa está disponível aqui.

Fonte: Portal Contábeis.

Compartilhe
ASIS Tax Tech