No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?

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No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos
referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e
CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

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