O decreto que modifica a cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) foi divulgado nesta quinta-feira
A partir de 1º de maio, a carga de tributos sobre perfumes, batons, esmaltes, cremes para alisamento capilar, cremes para barbear e outros produtos vai aumentar.
O decreto que modifica a cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) do setor de cosméticos, que equipara o atacadista ao produtor industrial, foi divulgado nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União.
Produtos como sais de banho, desodorantes, laquês, aromatizadores de ambiente e até incensos para cerimônias religiosas terão a forma de cobrança do imposto alterada. A regra não vale para xampu, sabonete e condicionador.
Mudança
De acordo com o coordenador de Tributos sobre Produção de Comércio Exterior, João Hamilton, o IPI sobre esses produtos cosméticos era cobrado apenas sobre a indústria.
Agora, atacadistas vinculados às fábricas terão o imposto cobrado, mas sobre a diferença do que eles compram e o que vendem. Como o IPI não é um imposto cumulativo, o que a indústria pagar de IPI vai gerar crédito para o atacadista.
A nova regra vale apenas nos casos em que indústria e atacadista compõem um mesmo grupo econômico – quando uma mesma empresa é dona da fábrica e da distribuidora-, um modelo de negócios comum no setor, o que deve abarcar boa parte do mercado, afirmou Hamilton.
Alíquota
É comum a indústria vender para a empresa coligada atacadista a um preço mais barato, diminuindo a cobrança do tributo, cuja alíquota média é de 22% para cosméticos. Foi para evitar essa erosão da base de cálculo do IPI que o governo alterou a regra.
“O contribuinte estava pagando menos do que devia em alguns casos”, disse Hamilton.
Esse modelo de tributação que envolve produtor e atacadista já vigorou para o setor de cosméticos de 1989 a 1994.
Representantes do setor vão se encontrar nesta quinta com o secretário da Receita para tratar da medida.
Decreto n 8.393/2015 – DOU – 29.01.2015
Folha de SP – 29.01.2015