ICMS-SP: Substituição tributária de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope alterada a base de cálculo

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Por meio da Portaria CAT nº 10/2015 – DOE SP de 29.01.2015, foram alterados os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de bebida alcoólica, no item de batidas e similares.

Portaria CAT Nº 10 DE 28/01/2015

Publicado no DOE em 29 jan 2015

Altera a Portaria CAT-145/14, de 30-12-2014, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com as seguintes redações e valores em reais os itens 3.6 e 3.7 da tabela “III. BATIDA E SIMILARES” do Anexo Único da Portaria CAT-145/14, de 30.12.2014:

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
3.6 Xiboquinha de 521 a 760 ml 17,50
3.7 Xiboquinha de 761 a 1000 ml 14,10

“(NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2015.

 

Fonte: LegisWeb

 

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