MT: Estado introduz alterações no RICMS

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DECRETO 231, DE 4-9-2019
(DO-MT DE 5-9-2019)

 

REGULAMENTO – Alteração

 

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 2.212, de 20-3-2014 – RICMS-MT, dispõem sobre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, em decorrência da publicação da Resolução n° 2, de 19 de novembro de 2018 (DOU de 20/11/2018), da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pela qual foram promovidas alterações na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterado o caput do artigo 70 das Disposições Permanentes, conforme segue:
“Art. 70 As atividades econômicas dos contribuintes serão identificadas mediante a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, aprovada por Resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, constante do Anexo I deste regulamento. (cf. art. 4° do Convênio SINIEF de 15.12.70, alterado pelo Ajuste SINIEF 2/99, combinado com a Resolução n° 1/2006, da CONCLA, de 04/09/2006, alterada pelas Resoluções n° 1/2013, de 24/09/2013, DOU de 26/09/2013, n° 1/2014, de 17/07/2014, DOU de 21/07/2014 e n° 1/2018, de 19 de novembro de 2018, DOU de 20/11/2018)
(…).”
II – dada nova redação à Classe 16.10-2 do Grupo 16.1 da Divisão 16 da Seção C do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE), a qual passa a vigorar como segue:

“Seção  Divisão Grupo  Classe Subclasse Denominação
C         INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
       
  16        FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
    16.1      Desdobramento de madeira
      16.10-2   Desdobramento de madeira
        1610-2/03 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto
        1610-2/04 Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto – Resserragem
        1610-2/05 Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato
        … . ..”

III – dada nova redação à Classe 45.41-2 do Grupo 45.4 da Divisão 45 da Seção G do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS – CNAE), a qual passa a vigorar como segue:

“Seção  Divisão  Grupo  Classe  Subclasse Denominação
G         COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
  45       COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
         …
    45.4     Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
      45.41-2   Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios
        4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
        4541-2/02  Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
        4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
        4541-2/04  Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
        4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
        4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas
        …”

IV – dada nova redação à Classe 47.13-0 do Grupo 47.1 da Divisão 47 da Seção G do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS – CNAE), a qual passa a vigorar conforme adiante:

“Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
G          COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
         …
  47       COMÉRCIO VAREJISTA
    47.1     Comércio varejista não-especializado
       
      47.13-0   Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios
        4713-0/02  Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
        4713-0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)
        4713-0/05  Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres
        … . ..”

V – dada nova redação à Classe 56.11-2 do Grupo 56.1 da Divisão 56 da Seção I do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS – CNAE), a qual passa a vigorar conforme segue:

“Seção  Divisão  Grupo  Classe  Subclasse Denominação
I          ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
         …
 56       ALIMENTAÇÃO  
    56.1     Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
      56.11-2    Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
        5611-2/01  Restaurantes e similares
        5611-2/03  Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
        5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
        5611-2/05  Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
         …”

VI – alterada a denominação da Subclasse 8720-4/99 que integra a Classe 87.20-4 (Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química) do Grupo 87.2 (Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química) da Divisão 87 (ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES) da Seção Q (SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS) do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE), como segue:

Código  Denominação Atual Nova Denominação
8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2019.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO MENDES
Governador do Estado

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