DECRETO 231, DE 4-9-2019
(DO-MT DE 5-9-2019)
REGULAMENTO – Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 2.212, de 20-3-2014 – RICMS-MT, dispõem sobre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, em decorrência da publicação da Resolução n° 2, de 19 de novembro de 2018 (DOU de 20/11/2018), da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pela qual foram promovidas alterações na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterado o caput do artigo 70 das Disposições Permanentes, conforme segue:
“Art. 70 As atividades econômicas dos contribuintes serão identificadas mediante a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, aprovada por Resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, constante do Anexo I deste regulamento. (cf. art. 4° do Convênio SINIEF de 15.12.70, alterado pelo Ajuste SINIEF 2/99, combinado com a Resolução n° 1/2006, da CONCLA, de 04/09/2006, alterada pelas Resoluções n° 1/2013, de 24/09/2013, DOU de 26/09/2013, n° 1/2014, de 17/07/2014, DOU de 21/07/2014 e n° 1/2018, de 19 de novembro de 2018, DOU de 20/11/2018)
(…).”
II – dada nova redação à Classe 16.10-2 do Grupo 16.1 da Divisão 16 da Seção C do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE), a qual passa a vigorar como segue:
“Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação |
C | INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO | ||||
… | … | ||||
16 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA | ||||
16.1 | Desdobramento de madeira | ||||
16.10-2 | Desdobramento de madeira | ||||
1610-2/03 | Serrarias com desdobramento de madeira em bruto | ||||
1610-2/04 | Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto – Resserragem | ||||
1610-2/05 | Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato | ||||
… . | ..” |
III – dada nova redação à Classe 45.41-2 do Grupo 45.4 da Divisão 45 da Seção G do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS – CNAE), a qual passa a vigorar como segue:
“Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação |
G | COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | ||||
45 | COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | ||||
… | … | ||||
45.4 | Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios | ||||
45.41-2 | Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios | ||||
4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | ||||
4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | ||||
4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | ||||
4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | ||||
4541-2/06 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas | ||||
4541-2/07 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas | ||||
… | …” |
IV – dada nova redação à Classe 47.13-0 do Grupo 47.1 da Divisão 47 da Seção G do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS – CNAE), a qual passa a vigorar conforme adiante:
“Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação |
G | COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | ||||
… | … | ||||
47 | COMÉRCIO VAREJISTA | ||||
47.1 | Comércio varejista não-especializado | ||||
… | … | ||||
47.13-0 | Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios | ||||
4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | ||||
4713-0/04 | Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) | ||||
4713-0/05 | Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres | ||||
… . | ..” |
V – dada nova redação à Classe 56.11-2 do Grupo 56.1 da Divisão 56 da Seção I do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS – CNAE), a qual passa a vigorar conforme segue:
“Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação |
I | ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO | ||||
… | … | ||||
56 | ALIMENTAÇÃO | ||||
56.1 | Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas | ||||
56.11-2 | Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas | ||||
5611-2/01 | Restaurantes e similares | ||||
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | ||||
5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | ||||
5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento | ||||
… | …” |
VI – alterada a denominação da Subclasse 8720-4/99 que integra a Classe 87.20-4 (Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química) do Grupo 87.2 (Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química) da Divisão 87 (ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES) da Seção Q (SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS) do Anexo I (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE), como segue:
Código | Denominação Atual | Nova Denominação |
8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente |
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2019.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO MENDES
Governador do Estado