A Sefaz/AM vem promovendo ações de monitoramento visando à identificação de erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor ou sonegação fiscal por parte dos contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
Para o contribuinte que apresente inconsistência entre a movimentação econômica e os valores de receita bruta declarados, a partir do dia 04/10/2019, será disponibilizado em seu DT-e “ALERTA” informando a divergência constatada e indicando prazo para autorregularização.
Para regularizar a inconsistência, o contribuinte deverá retificar os valores informados no PGDAS-D, situação em que sairá da malha no prazo de 5 dias úteis, do envio da PGDAS-D.
Caso haja justificativa para as inconsistências apontadas, deverá apresentá-la por meio de processo formalizado, via DTe, na aba FISCALIZAÇÃO, assunto “PRESTANDO ESCLARECIMENTO SIMPLES NACIONAL”.
A partir de 14/10/2019, caso não ocorra a retificação ou apresentação de razões via processo informado, a inscrição estadual será SUSPENSA, conforme o que preconiza o inciso XIII do Art. 84 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686/99.
Fonte: Portal Contábeis via Sefaz-AM