MG: Prorrogada dilatação do prazo de recolhimento do ICMS-ST para 17 CNAEs

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Benefício, que se encerraria neste mês, será mantido até janeiro de 2018

Entendendo a necessidade de preservar a competividade das empresas sediadas em Minas Gerais, o Governo do Estado prorrogou até 31 de janeiro de 2018 dois dispositivos que dilatam o prazo para recolhimento do ICMS a título de substituição tributária referente a 17 atividades econômicas, descritas no Decreto 47.142/2017, de 26 de janeiro de 2017. O benefício acabaria neste mês.

Assim, fica estabelecido o prazo para recolhimento do ICMS-ST até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria para os responsáveis classificados nas seguintes CNAEs:
1011-2/01 – Frigorífico – abate de bovinos
1012-1/01 – Abate de aves
1012-1/02 – Abate de pequenos animais
1012-1/03 – Frigorífico – abate de suínos
1013-9/01 – Fabricação de produtos de carne
1052-0/00 – Fabricação de laticínios
1121-6/00 – Fabricação de águas envasadas
2110-6/00 – Fabricação de produtos famoquímicos
2121-1/01 – Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2121-1/03 – Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
2123-8/00 – Fabricação de preparações farmacêuticas
3104-7/00 – Fabricação de colchões
4631-1/00 – Comércio atacadista de leite e laticínios
4634-6/01 – Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4634-6/02 – Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
4634-6/99 – Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

Já as empresas classificadas na CNAE 1111-9/01 (fabricação de aguardente de cana de açúcar) têm o prazo para recolhimento do ICMS-ST dilatado para até o dia 9 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria.

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2017.01.27_ICMS_ST.html 

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