Maioria do STF vota por adiamento de cobrança de IPI maior

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|FELIPE SELIGMAN|DE BRASÍLIA|

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira que a medida do governo federal de aumentar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros só pode entrar em vigor a partir da segunda quinzena de dezembro.

Sete ministros já votaram, todos a favor de suspender o artigo 16 do decreto 7.567, editado no dia 16 de setembro, que determinou que o aumento de IPI ocorreria imediatamente. São eles o relator Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes.

Eles avaliaram que é inconstitucional a entrada imediata em vigor da regra ao entender que qualquer mudança do tributo deve respeitar os princípios da anterioridade nonagesimal e o da não surpresa. Em outras palavras, deve esperar noventa dias para não surpreender o contribuinte.

Faltam os votos de Celso de Mello e Cezar Peluso. Durante os debates, alguns ministros sugeriram, também, que aqueles contribuintes que compraram carro com o IPI já corrigido deverão receber a diferença de volta.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/993913-maioria-do-stf-vota-por-adiamento-de-cobranca-de-ipi-maior.shtml

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