MA: Compras de mercadorias de 50 mil empresas do simples nacional são monitoradas para evitar sonegação do ICMS

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Medida visa evitar a comercialização de mercadorias acima dos limites estabelecidos na legislação nacional.


A Secretaria da Fazenda tomou importantes medidas para intensificar a fiscalização sobre, aproximadamente, 50 mil empresas cadastradas no regime Simples nacional e microempreendedores individuais (MEI), para evitar que façam comercialização de mercadorias acima dos limites estabelecidos na legislação nacional.

Com a Resolução Administrativa 17/2016 do Secretário Marcellus Ribeiro, os estabelecimentos do Simples nacional, no momento que excederem no ano-calendário, volume de compras de mercadorias no valor de R$ 4 milhões/ano, serão suspensos do cadastro no mês em que atingirem este valor. Além disso, serão notificados a recolher a diferença de ICMS e solicitar a exclusão do regime favorecido do simples e posteriormente alterados para o regime normal de tributação.

Já os microempreendedores que fizerem compras em valores superiores a R$ 180 mil reais serão cancelados do cadastro do ICMS, no momento em que superarem esse limite no ano-calendário. Simultaneamente, serão excluídos do regime e receberão a notificação para pagamento do diferencial de alíquota, a partir do mês seguinte em que extrapolarem a o limite.

Os microempreendedores com compras acima de 120 mil serão suspensos do cadastro do ICMS e notificados a recolher a diferença de ICMS.

Essa medida visa coibir que estabelecimentos sejam montados apenas para usufruir da tributação favorecida do ICMS para comercializar mercadorias, em favor de grupos econômicos de grande porte e que atuam deslealmente no mercado, praticando a concorrência desleal e enfraquecendo os empreendedores em regularidade fiscal.

“A fiscalização da Sefaz tem evidências concretas que centenas de estabelecimentos, inscritos no Simples e como MEI, foram registrados para repassar mercadorias para estabelecimentos maiores, para sonegar o ICMS e fraudar o sistema tributário”, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

Malhas fiscais

Segundo o secretário da Fazenda, o fisco estadual ao longo dos anos de 2015 e 2016 constituiu dezenas de malhas fiscais, que impedem que sejam realizadas práticas de sonegação de ICMS.

Ele cita a malha que cancela empresas fantasmas , meras emissoras de notas fiscais inidôneas para esquentar compras irregulares por parte de órgãos públicos.

Outra malha importante é aquela que impede as empresas de declararem vendas inferiores a 100% de suas compras no período de 12 meses, por 3 meses consecutivos.

Segundo o secretário, com as malhas eletrônicas do sistema da SEFAZ, as empresas não conseguem omitir as notas fiscais eletrônicas de compra e venda de mercadorias, nem reduzir o valor dessas notas, e as transportadoras não conseguem sonegar informações sobre os conhecimentos de transporte emitidos para formalizar operações de prestações de serviços de transportes sujeitas ao pagamento do ICMS.

Outros cruzamentos importantes que impedem a sonegação do ICMS pelas empresas do Simples, são aqueles que não permitem que elas reduzam a receita bruta no documento federal de pagamento unificado do simples , omitindo vendas e ou apresentando supostas vendas sujeitas ao regime de substituição tributária.

O ICMS é o principal imposto arrecadado pelo Estado com uma receita estimada, para o ano de 2016, de quase R$ 5,8 bilhões.

Fonte: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=3800

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