Medida tem como objetivo desburocratizar as deliberações em sociedades limitadas.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.451/2022 que altera o quórum de deliberação dos sócios de sociedades limitadas.
A partir de agora, a tomada de decisões poderá ser feita por 2/3 do quorum, enquanto o capital não estiver integralizado, e por titulares de quotas correspondentes a mais da metade do após a integralização.
Até então, o Código Civil estabelecia nos arts. 1.061 e 1.076 a aprovação unânime dos sócios no caso de capital não integralizado e de 2/3 dos sócios após a integralização. Ou seja, a lei prioriza a porcentagem que o sócio tem sobre o da empresa para a tomada de decisão.
A lei passa a valer a partir de 30 dias da data de publicação.
Decisões em sociedade limitadas
A Lei é a conversão do Projeto de Lei 1.212/2022 no dia 29 de agosto.
O senador Lasier Martins foi favorável ao PL. Para ele, ao reduzir o quórum para decisões em sociedades limitadas, o projeto colabora para desburocratizar o tipo societário.
“O administrador profissional poderá exercer suas atribuições na mediante aprovação de titulares de mais da metade do no caso de capital totalmente integralizado”, ressaltou.
Na discussão da matéria, o senador Guracy Silveira também avaliou que a redução de quórum trará tranquilidade às empresas.
FONTE: Portal Contábeis.