Legislações em Destaque do dia 13.09.2022

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Ceará

ICMS/Benefícios fiscais – Incluída previsão de isenção nas operações internas com milho em grão

Decreto nº 34.945/2022 – DOE CE de 12.09.2022

Altera o RICMS/CE, quanto à isenção do ICMS em operações internas com milho em grão destinado ao produtor rural.

Art. 1° O Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo do item 176.0 ao Anexo I:

176.0

Internas, envolvendo milho em grão, quando destinado a produtor rural (Convênio ICMS 100/97).

Até 31.12.2025 (Convênio ICMS 100/97)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”.

Mato Grosso

ICMS/PMPF- Fisco suspense aplicação do PMPF de diversas bebidas para fins de determinação da base de cálculo do imposto nas operações com substituição tributária 
 
Portaria Sefaz nº 178/2022 – DOE MT de 13.09.2022
Suspende a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), instituída pela Portaria SEFAZ n° 199/2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes.
Art. 1° Em caráter excepcional, de 15 de setembro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, fica suspensa a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, instituída pela Portaria n° 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, exclusivamente em relação às operações com as mercadorias descritas nos Anexos III, VI, VII,VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da aludida Portaria.

§ 1° Durante o período fixado no caput deste artigo, para a determinação da base de cálculo do ICMS, devido por substituição tributária, em relação as operações com as mercadorias nele referenciadas, deverá ser utilizado o critério definido no inciso IV do artigo 2° da Portaria n° 195/2019-SEFAZ.

§ 2° Fica a SEFAZ autorizada a retirar a suspensão de que trata esta Portaria, previamente ao termo final fixado no caput deste artigo, desde que concluída a revisão dos critérios utilizados para aferição do PMPF correspondente, hipótese em que deverá ser editado Ato específico divulgando o encerramento antecipado da referida suspensão.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2022.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.”

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