Ceará
ICMS/Benefícios fiscais – Incluída previsão de isenção nas operações internas com milho em grão
Decreto nº 34.945/2022 – DOE CE de 12.09.2022
Altera o RICMS/CE, quanto à isenção do ICMS em operações internas com milho em grão destinado ao produtor rural.
“Art. 1° O Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo do item 176.0 ao Anexo I:
176.0 |
Internas, envolvendo milho em grão, quando destinado a produtor rural (Convênio ICMS 100/97). |
Até 31.12.2025 (Convênio ICMS 100/97) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”.
Mato Grosso
§ 1° Durante o período fixado no caput deste artigo, para a determinação da base de cálculo do ICMS, devido por substituição tributária, em relação as operações com as mercadorias nele referenciadas, deverá ser utilizado o critério definido no inciso IV do artigo 2° da Portaria n° 195/2019-SEFAZ.
§ 2° Fica a SEFAZ autorizada a retirar a suspensão de que trata esta Portaria, previamente ao termo final fixado no caput deste artigo, desde que concluída a revisão dos critérios utilizados para aferição do PMPF correspondente, hipótese em que deverá ser editado Ato específico divulgando o encerramento antecipado da referida suspensão.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2022.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.”