Prevista para ser votada nesta quinta-feira (22) no Senado, a medida provisória que disciplina a utilização de créditos tributários sobre os combustíveis (MP 1.118/2022) pode gerar impacto de até 5,67% nas contas de energia, caso o texto seja aprovado com alterações inseridas pela Câmara dos Deputados.
Os cálculos foram feitos pela Abrace (Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres). O percentual muda de acordo com a região do consumidor de energia. O consumidor de Alagoas terá o maior impacto, de 5,67%, e o do Rio Grande do Sul o menor, de 1,45%. Em São Paulo o impacto será de cerca de 3% e no Rio de Janeiro de 4,26%.
A inclusão dos jabutis colocou senadores, deputados, todo o setor elétrico, incluindo a agência reguladora (Aneel) em rota de colisão. Para reduzir danos, a liderança do governo no Senado trabalha para retirar as emendas estranhas ao texto e aprovar a medida provisória sem as alterações, contrariando a decisão da Câmara. Mas, se o requerimento para retirada das emendas não for aprovado, o líder Carlos Portinho (PL-RJ) irá defender o veto da medida que já foi aprovada pela Câmara.
A discussão toda cria uma saia justa entre senadores e entre os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), caso haja discrepância nas decisões das duas casas.
Os jabutis da discórdia estão no artigo terceiro ao PLC 25/2022, que não estava no texto original da medida provisória. Ele tem três pontos:
- Ampliação em 24 meses do subsídio para fontes incentivadas (energia eólica e solar). O impacto desse subsídio é calculado em R$ 8,5 bi por ano pelas contas da Associação das Distribuidoras (Abradee), de R$ 4,5 bi pelas contas da Aneel e de R$ 8 bi pelas estimativas da Abrace.
- Congelamento da tarifa de transmissão (TUST) ao longo da outorga, em geral 30 anos. Em nove anos, até 2031, os geradores deixariam de pagar R$ 4,6 bilhões, segundo estimativas da Abradee.
- Sinal locacional da TUST. O parecer determina que a aplicação do sinal locacional nas tarifas de energia elétrica, pela Aneel deverá considerar diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Ontem a Aneel alterou a metodologia locacional, que faz com que alguns paguem mais ou menos do que hoje. A alteração foi vista como uma afronta à decisão do legislativo pelo relator da MP 1811 na Câmara, Danilo Forte (UB-CE). O deputado também discorda dos cálculos que apontam para os impactos negativos das alterações na MP feitas sob a sua relatoria na Câmara. “A MP 1.118/22 foi aprovada na Câmara diante de um amplo acordo entre parlamentares, mas passou a ser alvo de lobbies que querem manter o mercado livre exclusivo para os grandes consumidores e as distribuidoras tradicionais – em que pese discutirmos essa abertura há mais de uma década. Também é publicamente notório que não há consenso sobre suposto aumento de tarifas provocado pelo texto”.
Desde 2004, a lei estabeleceu que a tarifa de transmissão seja locacional (por distância), em oposição à tarifa selo (por quantidade de energia). As mudanças na metodologia locacional têm o objetivo de corrigir distorções. Consumidores que ficam perto das geradoras devem ser beneficiados, mas geradoras que vendem energia para regiões mais distantes (como, por exemplo, energia eólica produzida no Nordeste e vendida para o Sudeste) devem ser prejudicadas pelas novas regras.
Fonte: https://economia.uol.com.br/colunas/mariana-londres/2022/09/21/mp-combustiveis-energia.htm