ISS/Santos – Empresas devem recolher ISS e emitir nota eletrônica

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Empresas e prestadores de serviço que atuam em Santos (pessoas jurídicas) precisam estar atentos para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NTS-e).

O ISS está previsto no Código Tributário do Município. Dependendo da atividade econômica da empresa, sua alíquota varia entre 5% e 2%. A escrituração e geração da guia do ISS para pagamento é feita por meio do sistema GISS on-line, que pode ser acessado aqui.

Empresas não estabelecidas em Santos que prestem algum serviço na Cidade podem realizar o cadastro no link portal.gissonline.com.br, a fim de efetuar a escrituração da respectiva nota fiscal de serviço e, posteriormente, emitir o boleto para pagamento de ISS.

O não recolhimento do imposto pode acarretar multas e a inclusão da empresa na Dívida Ativa, o que pode impedi-las de obter crédito ou participar de licitações, por exemplo.

Para orientações, manuais e procedimentos de ISS e nota eletrônica, o contribuinte ou contador deve acessar aqui.

O plantão fiscal da Prefeitura para dúvidas relativas ao ISS é feito de segunda a sexta-feira das 9h às 17h ou pelo telefone 3201-5025, ramais 5506, 5509 ou 5555.   Nota fiscal Desde 2014, as empresas que prestam serviço em Santos são obrigadas a emitir a Nota Fiscalde Serviços Eletrônica (NFS-e).  Trata-se de ferramenta que modernizou o sistema de controle fiscal, garantindo maior agilidade, economia e eficiência, além da economia e ganhos ao meio ambiente pela eliminação do papel.

A adesão é obrigatória para todos os prestadores de serviço que são pessoas jurídicas, sendo opcional para pessoas físicas isentas de recolhimento e que recolhem o ISS em valor fixo, por meio de carnê emitido pela Prefeitura; microempreendedores individuais (MEI)optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI); -contribuintes que tenham dentre suas atividades inscritas no cadastro mobiliário de Santos: cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, esteticistas, tratamento de pele, depilação e podologia.

Aqueles que não cumprirem a determinação estão sujeitos a multas. Para emissão da nota eletrônica, basta acessar http://santos.ginfes.com.br/. Também é possível esclarecer dúvidas técnicas através do envio de e-mail  ou ligando para (11) 2175-1145.

http://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/899922/empresas-devem-recolher-iss-e-emitir-nota-eletr-nica

Fonte: Prefeitura de Santos

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ASIS Tax Tech