ISS/RJ – Parcelamento., Prorrogação do Prazo ISS

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As guias de pagamento relativas aos parcelamentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN que tiveram vencimento nos dias 31/08/2022 e 30/09/2022 terão vencimento postergado para o dia 31/10/2022.

RESOLUÇÃO SMFP N° 3.319, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

(DOM de 21.10.2022)

Dispõe sobre a retomada da contagem de todos os prazos de vencimento relativos a obrigações inerentes aos tributos administrados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Pla-nejamento, bem como para interposição de impugnações e recursos administrativos, respeitadas as respectivas legislações de regência.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 6° do Decreto Rio n° 51.330, de 25 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Resolução SMFP n° 3.311, de 26 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMFP n° 3.312, de 01 de setembro de 2022, que dispôs sobre a manutenção da data de vencimento do ISS de acordo com o estabelecido no Decreto Rio n° 50.093, de 23 de dezembro de 2021 (CATRIM do ISS para o exercício de 2022), inclusive para a competência de agosto de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMFP n° 3.316, de 20 de setembro de 2022, que dispôs sobre o restabelecimento dos sistemas de emissão de guias de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMFP n° 3.317, de 26 de setembro de 2022, que dispôs sobre o restabelecimento dos sistemas de emissão de guias de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e direitos a eles relativos;

CONSIDERANDO o restabelecimento de todos os demais sistemas relativos à administração dos tributos de competência do Município do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1° Para os fins do disposto no art. 6° do Decreto Rio n° 51.330, de 25 de agosto de 2022, e no art. 2° da Resolução SMFP n° 3.311, de 26 de agosto de 2022, dá-se ciência de que os sistemas relativos à administração de todos os tributos municipais foram restabelecidos.

Parágrafo único. O disposto no caput não prejudica o que já foi estabelecido pelas Resoluções SMFP n° 3.312, de 01 de setembro de 2022, n° 3.316, de 20 de setembro de 2022, e n° 3.317, de 26 de setembro de 2022.

Art. 2° Tendo em vista o restabelecimento dos sistemas cientificado na forma do art. 1°, a contagem dos prazos de vencimento de todas as obrigações inerentes aos tributos administrados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, bem como para interposição de impugnações e recursos administrativos, será retomada a partir do dia seguinte ao da publicação desta Resolução, inclusive, respeitadas as respectivas legislações de regência.

§ 1° As guias de pagamento relativas aos parcelamentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN que tiveram vencimento nos dias 31/08/2022 e 30/09/2022 terão vencimento postergado para o dia 31/10/2022.

§ 2° O disposto no caput não afasta o restabelecimento das contagens dos prazos decorrente da publicação das Resoluções indicadas no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDREA RIECHERT SENKO

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