ISS/RECIFE – Reduz temporariamente a alíquota do ISS para os subitens 12.07, 12.08, 12.13, 12.15, 17.09, 17.10

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Reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre os serviços tributáveis definidos nos subitens 12.07, 12.08, 12.13, 12.15, 17.09, 17.10, do artigo 102 da Lei Municipal n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991.

LEI N° 19.001, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

(DOM de 26.11.2022)

Reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre os serviços tributáveis definidos nos subitens 12.07, 12.08, 12.13, 12.15, 17.09, 17.10, do artigo 102 da Lei Municipal n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991.

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito:

Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica reduzida a 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre os serviços tributáveis definidos nos subitens 12.07, 12.08, 12.13, 12.15, 17.09, 17.10, do artigo 102 da Lei Municipal n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991.

Parágrafo único. A redução de alíquota prevista no caput não poderá ser cumulada com qualquer outro benefício ou incentivo de natureza tributária referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre os serviços tributáveis.

Art. 2° O benefício previsto nesta Lei terá validade por 12 (doze) meses, a contar da sua vigência.

Art. 3° O sujeito passivo que cometer crime contra a ordem tributária relativamente ao tributo de competência municipal perderá o benefício previsto no art 1°, devendo recolher todos os valores que deixaram de ser pagos em razão da aplicação do benefício fiscal desde o início de sua vigência, com os acréscimos e cominações legais cabíveis, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 9° da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991 e demais regras aplicáveis.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 25, de novembro de 2022; 485 anos da fundação do Recife, 205 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 200 anos da Independência do Brasil.

ROMERO JATOBÁ CAVALCANTI NETO
Prefeito do Recife
Em Exercício

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