A Receita Federal divulgou ato que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, em decorrência de alterações introduzidas pela Resolução Camex nº 71/2018, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com efeitos a partir de 1º.01.2019.
Foram criados na TIPI os códigos de classificação constantes no Anexo Único do Ato Declaratório Executivo RFB nº 8/2018, em fundamento, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas e foi suprimido o código de classificação NCM 5403.31.00.
Ato Declaratório Executivo RFB nº 8, de 05.12.2018 – DOU de 06.12.2018 |
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O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 71, de 2 de outubro de 2018, |
Declara: |
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JORGE ANTONIO DEHER RACHID |
ANEXO ÚNICO
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FONTE: Diário Oficial