Informativo publicado com a redução de alíquota na Gasolina de 25% para 18% em São Paulo

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EDIÇÃO SUPLEMENTAR 27/06/2022

INFORMATIVO SPF
A Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, alterou a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

Considerando o disposto no § 4º do artigo 24 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”, a Secretaria da Fazenda e Planejamento informa que, a partir de 23 de junho de 2022, as operações e prestações internas abaixo indicadas devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 18% (dezoito por cento):

1 – operações com álcool etílico anidro carburante;
2 – operações com gasolina;
3 – operações com querosene de aviação, exceto quando destinadas a empresas de transporte aéreo
regular de passageiros ou de carga nos termos do Decreto nº 64.319/2019;
4 – operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima
de 200 (duzentos) kWh;
5 – prestações de serviços de comunicação.

FELIPE SCUDELER SALTO
Secretário da Fazenda e Planejamento

link da publicação do Informativo SPF: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32073&e=20220627&p=1

 

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