Imposto de Renda sobre herança e doações; indecisão jurídica

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IRPF e as suas recentes interpretações quando falamos sobre herança.

Contribuintes estão recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital decorrentes da valorização de bens transmitidos por herança ou doação. No entanto, a questão ainda gera divisão entre os ministros, com algumas decisões favoráveis à União.

Os contribuintes argumentam que pode haver dupla tributação, já que os estados cobram o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Outro argumento é que o doador não está aumentando seu patrimônio ao transferir bens gratuitamente, mas sim o está recebendo. O ITCMD é pago pelo herdeiro ou donatário, enquanto o IR é cobrado do doador ou do espólio.

A Lei nº 9.532 estipula que os bens transferidos por herança ou doação podem ser avaliados pelo valor de mercado ou pelo valor declarado pelo doador ou falecido. A discussão central gira em torno da constitucionalidade do parágrafo 1º da lei, que prevê que a diferença entre o valor de mercado e o valor de aquisição fica sujeita à tributação pelo IR.

Até o momento, a 1ª e 2ª Turmas do STF proferiram acórdãos em sentidos opostos sobre o tema. A falta de uniformidade nas decisões levanta a possibilidade de a Corte analisar o assunto em repercussão geral para dar orientação ao Judiciário.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sugere submeter a matéria ao Plenário Virtual de repercussão geral, citando precedentes das duas turmas do STF que apoiam a exigência do IR.

A composição das turmas do STF mudou em 2023, o que pode influenciar futuras decisões sobre esse tema complexo e polêmico.

Fonte: Portal Contábeis, Supremo Tribunal Federal.

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