Fazenda publicou portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet.
Na última sexta-feira (30), o Governo Federal, através do Ministério da Fazenda, publicou uma portaria com novas regras para compras internacionais realizadas pela internet.
O Ministério reduziu a zero a alíquota de importação, a partir de 1º de agosto, para compras de até US$ 50 quando a empresa de comércio eletrônico for participante do Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal.
A determinação tem como objetivo promover mudanças significativas na taxação de produtos adquiridos pela internet, beneficiando os consumidores e exigindo maior responsabilidade das empresas de comércio eletrônico.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3).
A medida aplica-se a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.
O DOU também traz a publicação da Instrução Normativa 2.146/2023, que dispõe sobre o Programa REMESSA CONFORME com foco na modernização das regras aplicáveis às operações de comércio eletrônico do exterior.
Remessa Conforme
O Remessa Conforme estabelece tratamento aduaneiro mais rápido e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos pela Instrução Normativa 2.146/2023.
Dessa forma, a autarquia terá à sua disposição, de maneira antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais.
Além disso, essas remessas serão entregues com mais agilidade, reduzindo os custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, além de proporcionar ganhos importantes para os operadores logísticos.
As empresas que quiserem aderir ao programa deverão comprovar o atendimento aos critérios estabelecidos no novo normativo por meio de certificação. Vale destacar que a adesão é voluntária.
Fonte: Portal Contábeis.