ICMS/SP: Portaria CAT Nº 62/2018 atualiza Valores para base de cálculo-ST de cerveja e chope

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Portaria CAT nº 62, de 24.07.2018 – DOE SP de 25.07.2018

Altera a Portaria CAT nº 51/2018, de 26.06.2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art.  Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela “23. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)” do artigo  da Portaria CAT-51/2018 , de 26.06.2018:

 

Descrição/Tipo de produto 1500 Burguesa Conti Malzbier Conti Pílsen Conti Zero Grau Samba Almada
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml 2,51 2,06 2,04 1,94 1,84 2,19
de 361 a 660 ml 6,67 4,49 4,03 3,84 3,84 4,99
de 661 a 1000ml 5,19 4,93 4,22
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310ml 2,39 2,33 1,83 1,79 1,69 2,19
de 311 a 360 ml 3,17 2,68 2,68 2,68 2,68 2,89
de 361 a 660 ml 5,97 4,99 4,99
acima de 661 ml
Lata
até 310 ml 1,88 1,78 1,62 1,52 1,45 2,07
de 311 a 360 ml 2,33 2,18 2,54 2,00 1,85 1,76 2,29
de 361 a 660 ml 2,95 3,07 2,92 2,80 2,76 2,99

” (NR).

Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2018.
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