Portaria CAT nº 62, de 24.07.2018 – DOE SP de 25.07.2018
Altera a Portaria CAT nº 51/2018, de 26.06.2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte. |
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e |
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: |
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela “23. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT-51/2018 , de 26.06.2018: |
“ |
Descrição/Tipo de produto | 1500 | Burguesa | Conti Malzbier | Conti Pílsen | Conti Zero Grau | Samba | Almada |
Garrafa de vidro retornável | |||||||
até 360 ml | 2,51 | 2,06 | 2,04 | 1,94 | 1,84 | 2,19 | |
de 361 a 660 ml | 6,67 | 4,49 | 4,03 | 3,84 | 3,84 | 4,99 | |
de 661 a 1000ml | 5,19 | 4,93 | 4,22 | ||||
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |||||||
até 270 ml | |||||||
de 271 a 310ml | 2,39 | 2,33 | 1,83 | 1,79 | 1,69 | 2,19 | |
de 311 a 360 ml | 3,17 | 2,68 | 2,68 | 2,68 | 2,68 | 2,89 | |
de 361 a 660 ml | 5,97 | 4,99 | 4,99 | ||||
acima de 661 ml | |||||||
Lata | |||||||
até 310 ml | 1,88 | 1,78 | 1,62 | 1,52 | 1,45 | 2,07 | |
de 311 a 360 ml | 2,33 | 2,18 | 2,54 | 2,00 | 1,85 | 1,76 | 2,29 |
de 361 a 660 ml | 2,95 | 3,07 | 2,92 | 2,80 | 2,76 | 2,99 |
” (NR). |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2018. |