ICMS/MT – Etanol e Açucar

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Portaria SEFAZ nº 103, de 13.04.2012 – DOE MT de 16.04.2012

Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.

 

O Secretário Adjunto da Receita Pública no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 06 de outubro de 1989,
Resolve:

Art.  Fica instituída a Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS da operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os valores mencionados do anexo desta Portaria.

Art.  Esta Portaria entra em vigor no dia 26 de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial aPortaria nº 161/2011-SEFAZ, de 14.06.2011.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2012.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA – PORTARIA Nº 103/2012 – SEFAZ

 

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR EM R$
ETANOL
Etanol Anidro LT 271011590021 1,3208
Etanol Hidratado LT 271011590022 1,2407
Etanol Hidratado Outros Fins LT 271011590023 1,2534
AÇUCAR
Açúcar Cristal
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