ICMS/MT – Farinha de trigo

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Portaria SEFAZ nº 101, de 13.04.2012 – DOE MT de 16.04.2012

Institui Lista de Preços Mínimos que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e

Considerando o que dispõe o artigo 41 combinado o § 9º do artigo 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 06 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 27 de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 143/2009-SEFAZ, de 21.08.2009.

CUMPRA-SE

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita-Pública

ANEXO DA PORTARIA Nº 101/2012 – SEFAZ

DESCRIÇÃO UN CÓDIGO VALOR R$
       
FARINHA DE TRIGO      
Farinha de Trigo Especial SC 50 KG 110100100180 135,40
Farinha de Trigo Comum SC 50 KG 110100100181 119,00
Farinha de Trigo Especial FD 5 KG 110100100182 13,79
Farinha de Trigo Comum FD 5 KG 110100100183 11,80
Farinha de Trigo Especial KG 110100100184 1,90
Farinha de Trigo Comum KG 110100100185 1,69
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria SC 50 KG 190120000018 118,60
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria SC 25 KG 190120000019 59,30

 

 

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