Foi publicado o Decreto n° 6.530/2022 (DOE de 08.11.2022), que altera o RICMS/TO, prorrogando, de 01.01.2023 para a partir de 01.01.2024, a dispensa da entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF) e da Guia de Informações de Apuração Mensal (GIAM), para as empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI).
DECRETO N° 6.530, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
(DOE de 08.11.2022)
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 384-E………………………………………………..
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§ 3° ………………………………………………………
…………………………………………………………….
III – ………………………………………………………..
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b) do Documento de Informações Fiscais – DIF a partir do ano base de 2024;
c) da Guia de Informações de Apuração Mensal do ICMS – GIAM, a partir do mês referência: janeiro de 2024.
…………………………………………………………….”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201° da Independência, 134° da República e 34° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
DEOCLECIANO GOMES FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil