Portaria CAT 14/2019, publicada hoje 1/3, com vigência imediata altera IVA-ST sobre as operações com lâmpadas elétricas em São Paulo
Governo paulista altera base de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas com lâmpadas elétricas relacionadas no art. 313-S do RICMS/SP
A alteração do Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST de lâmpadas elétricas veio com a publicação da Portaria CAT 14/2019 (DOE-SP de 01/03).
Os novos Índices de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST serão aplicados às operações internas com lâmpadas elétricas relacionadas no artigo 313-S do RICMS/00, no período de 01-03-2019 a 31-12-2021.
De acordo com a Portaria CAT 14/2019, a partir de 2022 volta a ser aplicado o IVA-ST de 102% sobre as operações internas com mercadorias relacionadas no art. 313-S do Regulamento do ICMS.
O IVA-ST serve para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
A Portaria CAT 14 de 2019 revogou a Portaria CAT 41/2016.
Quer saber como ficou o IVA-ST? Confira:
Antecipação tributária – Ajuste do IVA-ST
Fique atento ao cálculo da antecipação tributária de que trata o art. 426-A do RICMS/SP. Para calcular a antecipação é necessário ajustar o IVA-ST quando a alíquota interna em São Paulo for superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente.
A antecipação ocorre quando a mercadoria está sujeita às regras do ICMS-ST em São Paulo, porém a mercadoria entra no Estado sem o imposto devido a título de substituição tributária.
Portaria CAT 14/2019, publicada hoje 1/3, com vigência imediata! Para calcular o imposto correto, atualize o cadastro de mercadorias. Assim fica difícil calcular o imposto correto, vai o contador explicar para o cliente que as NF-e foram emitidas com o IVA-ST errado.
Por Josefina do Nascimento – Autora e idealizadora do Blog Siga o Fisco
Fonte: Portal Contábeis.