(DO-SC DE 11-7-2019)
REGULAMENTO – Alteração
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS-SC, efetua ajustes no diferimento concedido nas saídas sujeitas à alíquota de 17% de matérias-primas, material secundário, material de embalagem e outros insumos com destino a estabelecimento industrial localizado em território catarinense para utilização em processo industrial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 8453/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.049 – O art. 10-J do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-J. ………………………………………………………………………..
§ 1º O diferimento de que trata o caput deste artigo não será concedido quando o estabelecimento industrial destinatário esteja enquadrado no Simples Nacional.
………………………………………………………………………………………
§ 3º O regime especial de que trata o caput deste artigo:
I – será solicitado pelo estabelecimento industrial destinatário em aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT); e
II – disciplinará os critérios, limites e condições para fruição do diferimento de que trata este artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda