ICMS RJ – Coca-cola “Latão” passa a incluir os itens sujeitos a substituição tributária

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PORTARIA SSER N° 305, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

(DOE de 07.12.2022)

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000274/2022,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 275 de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II – REFRIGERANTES:

2.2. Coca-Cola

Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro / Pet Retornável Lata Vidro Não Retornável / Descartável
2.2.111 Coca-Cola 473 ml 4,49
2.2.112 Coca-Cola Sem Açúcar 473 ml 4,49

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2022

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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