Pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 14/2015 – DOE PR de 05.03.2015, foram incluídos produtos nas tabelas de valores da base de cálculo do ICMS relativas à substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos.
http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/NPF_014_2015.pdf
A referida inclusão produz efeitos retroativos a 1º.03.2015.
Fonte: Legis Web