Por meio do Despacho SE/Confaz nº 38/2015 – DOU 1 de 03.03.2015, foi dada publicidade sobre a aplicação, a partir de 1º.04.2015, no Distrito Federal, do Protocolo ICMS nº 1/2015.
O Protocolo ICMS nº 1/2015 altera o Protocolo ICMS nº 215/2012, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Fonte: Legis Web