Portaria SEFAZ nº 22, de 2020 – DOE PI de 25.09.2020
Dispõe sobre os registros dispensados para os contribuintes obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD/ICMS IPI.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes do obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD ficam dispensados da escrituração dos registros 0210, B020, B025, B030, B035, B350, B420, B440, B460, B470, B500, B510, C114, C116, C165, C174, C179, C180, C185, C330, C380, C430, C460, C465, C470, C480, C495, C800, C810, C815, C850, C860, C870, C880, C890, H030, 1200, 1210, 1250, 1255, 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923, 1925, 1926, 1960, 1970, 1975, 1980.
Art. 2º Os registros não constantes no art. 1º desta portaria são obrigatórios e devem ser informados pelos contribuintes obrigados à entrega da EFD ICMS IPI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Rafael Tajra Fonteles
SECRETARIO DA FAZENDA