ICMS/PB – Alterado o regulamento do imposto relativamente ao CEST

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DECRETO N° 39.158, DE 06 DE MAIO DE 2019

(DOE de 07.05.2019)

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° O Anexo 05 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.830, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue junto a este Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 06 de maio de 2019; 131° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador

DECRETO N° 39.158 , DE 06.05.2019

ANEXO 05

Art. 390 do RICMS/PB

RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO

SUMÁRIO DOS PRODUTOS DE ACORDO COM SUA CLASSIFICAÇÃO NA TABELA DO CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST

CEST 01. Autopeças

CEST 02. Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope

CEST 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo

CEST 05. Cimentos

CEST 06. Combustíveis e lubrifi cantes

CEST 07. Energia Elétrica

CEST 09. Lâmpadas, reatores e “starter”

CEST 10. Materiais de construção e congêneres

CEST 12. Materiais elétricos

CEST 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

CEST 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

CEST 17. Produtos alimentícios

CEST 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

CEST 22. Rações para animais domésticos

CEST 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

CEST 24. Tintas e vernizes

CEST 25. Veículos automotores

CEST 26. Veículos de duas e três rodas motorizados

CEST 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

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