Alteração na Lei n° 5.530/89, que trata do ICMS para majorar, a partir de 16.03.2023, de 17% para 19% alíquota de ICMS.
LEI n° 9.755, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
(DOE de 16.12.2022)
Altera a Lei Estadual no 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Estadual no 5.530, de 13 de janeiro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 …………………………
……………………………………..
VII – a alíquota de 19% (dezenove por cento), nas demais operações e prestações.
……………………………………..”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2022.
FRANCISCO MELO
Governador do Estado em exercício