ICMS não incide sobre o transporte para Manaus

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Justiça Estadual de Goiânia reconheceu que as operações de transporte para a ZFM são imunes à incidência do ICMS.

A Justiça Estadual de Goiânia reconheceu que o ICMS não deve ser cobrado sobre o transporte de mercadorias nacionais destinadas ao consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus.

A decisão equiparou as exportações para a ZFM às exportações para o exterior, para fins tributários. Por outro lado, as exportações para o exterior, inclusive o transporte, são imunes à incidência do ICMS. Por isso, as empresas devem desonerar igualmente o transporte realizado para a ZFM.

A sentença está baseada em um recente precedente do STF que reconheceu a imunidade do imposto em relação à remessa combustíveis para a ZFM.

Fonte: Portal Contábeis via GRM Advogados

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