No intuito de simplificar o atendimento às obrigações acessórias, a SEFAZ/MS está dispensando a entrega de GIA-ST aos contribuintes obrigados ou optantes à EFD (Escrituração Fiscal Digital), a partir da referência de julho de 2020, conforme art. 3° do Decreto n° 15.482, de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado n° 10.237, de 28/07/2020.
Vale destacar que:
1) A dispensa da GIA-ST é somente para contribuintes de outra UF que eram obrigados a sua entrega até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Na EFD, a entrega passa a ocorrer até o dia 20 do mês seguinte ao de referência;
2) Contribuintes de outra UF que eram obrigados a entrega da GIA-ST e que ainda não tenham se credenciado à EFD deverão proceder ao credenciamento voluntário em seu Estado de origem;
3) Contribuintes internos que entregam a GIA-ST para outros Estados devem ficar atentos à obrigatoriedade do Estado destino de suas mercadorias;
4) O Calendário Fiscal para pagamentos dos impostos devidos deverá ser respeitado sem alterações, ou seja, só houve mudança na forma e no prazo de entrega das informações mensais;
5) As pendências fiscais passarão a ser geradas pela EFD, então seu correto preenchimento é fundamental.
Dúvidas quanto ao preenchimento e legislação deverão ser sanadas pelo Fale Conosco da EFD localizado no site da SEFAZ/MS https://www.sefaz.ms.gov.br/ endereço: http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf.
Caso ainda não possua cadastro no Fale Conosco, logo abaixo da área de login existe o ícone de registro. Após clicar e preencher os dados necessários, imediatamente a consulta poderá ser realizada em nosso Setor.
Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul
Publicado por: Vicente da Fonseca Bezerra Junior
Fonte: SEFAZ/MS via Econet