ICMS/IPI – Sped – Divulgadas as exceções para regras de validação da NT nº 1/2019

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ATENÇÃO: Exceções para Regras de Validação da NT 2019.001

Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, previstas na NT 2019.001. Na legenda poderão ser encontradas as datas de aplicação e as eventuais exceções.

 UF Regra de validação – Aplicação e Exceções
N12-85 N12-86 N12-90 N12-94 N12-97
MT (D3) (D3) (D3) (D3) (D*)
(E3) (E3) (E3) (E3)  
PR (D1) (D1) (D*) (D2) (D1)
(E2) (E2)   (E2) (E2)
RJ (D2) (D2) (D2) (D2) (D2)
(E1, E3) (E1, E3) (E1, E3) (E1, E3) (E1, E3)
RS (D2) (D2) (D*) (D2) (D*)
(E2,E3,E4) (E2,E3,E4)   (E2,E3,E4)  
Demais UF (D*) (D*) (D*) (D*) (D*)


Datas para aplicação das Regras de validação (D):

(D*) – Regra de validação não será aplicada

(D1) – Aplicação a partir de 02/09/2019

(D2) – Aplicação a partir de 01/10/2019

(D3) – Aplicação a partir de 01/01/2020

 

Exceções para aplicação das Regras de validação (E):

[célula vazia] – Regra de validação não será aplicada

(E*) – Não há Exceções;

(E1) – Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;

(E2) – Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior;

(E3) – Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste;

(E4) – Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

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