Decreto nº 4.435-R, de 20.05.2019 – DOE ES de 21.05.2019
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; |
Decreta: |
“Art. 1.225. Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão enviar ou retificar os arquivos digitais da EFD referentes ao mês de abril de 2019 até o dia 31 de maio de 2019. |
Art. 1.226. A DOT a que se refere o art. 762, relativa ao exercício civil de 2018, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 10 de junho de 2019.” (NR) |
Art. 2º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação. |
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de maio de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. |
JOSÉ RENATO CASAGRANDE |
Governador do Estado |
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM |
Secretário de Estado da Fazenda |