Governo paulista altera base de cálculo do ICMS-ST das bebidas alcoólicas

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O governo paulista alterou o IVA-ST sobre as saídas internas de bebidas alcoólicas listadas no artigo 313-C do Regulamento do ICMS
A alteração veio com a publicação da Portaria CAT 118/2016 (DOE-SP de 27/12) e ameaça elevar os preços.
Com esta medida, a partir de 1º de abril de 2017 as bebidas alcoólicas listadas no artigo 313-C do RICMS/00 terão seus IVA-ST alterados e aumentados, confira:
Alteração de maior impacto:
Sai de cena a base de cálculo pautada em preço fixo
Os produtos listados no Anexo Único da Portaria, que possuem valor fixo de base de cálculo do ICMS-ST, a partir de 1º de julho de 2017, para calcular o ICMS-ST nas saídas internas será utilizado o IVA-ST de 109,63%.
Com esta medida, a partir de julho de 2017 sairá de cena a figura da base de cálculo “valor de pauta” para entrar em vigor a base de cálculo com base no IVA-ST aplicado sobre o preço de venda.
Isto ocorreu depois de várias prorrogações. Esta alteração estava prevista para entrar em vigor a partir de 1º de março de 2017 (Portaria CAT 71/2016 – revogada a partir de 1º de janeiro de 2017). Exemplo: Cachaça / Aguardente CEST 02.004.00
ITEM
CEST
NCM
Descrição
4.0
02.004.00
2207.20
2208.40.00
Cachaça e aguardentes
CEST – Código Especificador da Substituição Tributária – Convênio ICMS 92/2015 – será exigido a partir de 1º de julho de 2017.
O governo presume que este será o preço final ao consumidor da cachaça e aguardente.

 Esta alteração atinge as operações com bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

Fonte: Portal Contábeis; Siga o Fisco

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