Governador exclui autopeças do regime de substituição tributária

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DECRETO 479, DE 4-3-2020
(DO-SC DE 4-3-2020)


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Exclusão de Mercadorias

Governador exclui autopeças do regime de substituição tributária
Este Decreto denuncia os Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010, bem como revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, com efeitos a partir de 1-4-2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0926/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam denunciados os seguintes Protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças:
I – Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008; e
II – Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2020.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – a Seção II do Anexo 1-A; e
II – a Seção XVIII do Capítulo VI do Título II do Anexo 3.

CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Fonte: Portal Contábeis
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