GO – Emissão Obrigatória do CT-e Começa em 1º de Dezembro

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Entra em vigor dia 1º de dezembro a obrigatoriedade de emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) pelos contribuintes que operam no modal de transporte ferroviário, aéreo, dutoviário e rodoviário, em todo o Estado. Quanto ao contribuinte rodoviário as regras referentes a este segmento se encontram relacionadas no Anexo Único do Ajuste SINIEF- 9/2007.
O CT-e irá substituir os documentos fiscais anteriormente emitidos pelos contribuintes goianos que atuam nessa modalidade de serviço em todo o território goiano. Coordenador de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações EconômicoFiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Antonio Godoi, esclarece que com a emissão obrigatória do CT-e, os contribuintes passam contar com todas vantagens dos documentos fiscais eletrônicos como maior integração de intercâmbio de informações com clientes, fornecedores e o fiscal estadual.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal emitido exclusivamente pelos transportadores de cargas interestadual e intermunicipal. No Portal do CT-e http://www.cte.sefaz.go.gov.br o contribuinte poderá realizar consultas sobre a obrigatoriedade de emissão do documento, fazer o seu credenciamento e obter mais informações a respeito da alteração.

Comunicação Setorial – Sefaz

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