19 de julho de 2016
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto 8.8689/2016 que regulamenta as alterações na Lei 13.453/1999 para deconcessão do benefício do crédito outorgado nas saídas interestaduais medicamentos de uso humano e material hospitalar com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS. A medida visa neutralizar os efeitos causados pela obrigatoriedade de recolhimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), previsto na EC 87/2015.
De acordo com a justificativa da lei, o setor foi severamente afetado pela publicação da EC 87/2015, que alterou a tributação nas operações que destinarem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizados em outro Estado. Os atacadistas goianos passaram a ter a obrigação de recolher o Diferencial de Alíquota (DIFAL), desestimulando a atividade do setor. Para acessar o Decreto publicado CLIQUE AQUI.
Entenda: A ECº 87/2015 estabeleceu a aplicação da alíquota interestadual partilhada entre os Estado, sendo:
1) 2015: 20% para o Estado de destino e 80% para Estado de origem
2) 2016: 40% para origem 60% para o destino
3) 2017: 60% para o Estado de destino e 40% para origem;
4) 2018: 80% ao destino e 20% para origem;
5) 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.
Comunicação Setorial – Sefaz
Fonte: Sefaz GO