Fazenda e BC desejam integrar Pix e Drex a sistema de pagamento de imposto em tempo real

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Fazenda e BC desejam integrar Pix e Drex a sistema de pagamento de imposto em tempo real

O Banco Central e o Ministério da Fazenda estão em discussão para adaptar os sistemas de pagamento do Pix e Drex à nova forma de arrecadação que está prevista na reforma tributária.

Conforme proposto na reforma, há quatro formas de pagamento dos novos tributos:

  1. Compensação com crédito de imposto pago nas quitações;
  2. Recolhimento em tempo real via split payment;
  3. Quitação pela empresa compradora;
  4. Pagamento pelo fornecedor do bem ou serviço.

“A nossa intenção é que o split payment seja obrigatório em todas as transações de pagamento por meio eletrônico”, afirmou o diretor da Secretaria da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria.

Loria comentou ainda que as instituições financeiras precisarão desenvolver uma tecnologia para que esse sistema funcione.

Segundo ele, a empresa de maquininha deverá desenvolver essa tecnologia e debater com o BC, na intenção de separar dentro daquela transação o montante no que diz respeito ao imposto e a responsabilidade operacional ficará nas mãos do setor financeiro.

O procurador da Fazenda Nacional, Leonardo Alvim, e o subsecretário Loria, explicaram que irão funcionar as duas primeiras maneiras de pagamento, ou seja, as empresas terão uma espécie de conta-corrente junto à Receita Federal e Comitê Gestor para registrar os créditos e débitos.

Na prática, a compensação será o primeiro critério de cobrança do tributo e, nas transações entre duas empresas, no momento do pagamento eletrônico, a instituição financeira irá consultar a Receita ou o Comitê.

Caso o fornecedor não tenha um crédito necessário para cobrir o imposto e a contribuição a serem recolhidos, uma parte do pagamento será direcionado aos fiscos e, se tiver crédito, não ocorre o chamado split, que também pode ser parcial em caso de crédito insuficiente.

Caso aconteça uma compra parcelada, será separado somente o tributo daquela prestação e isso ocorrerá em todas as demais parcelas até que o valor devido seja quitado totalmente.

Vale destacar que no exemplo citado, uma empresa deve fazer o recolhimento do tributo em até 30 dias e haverá split nos pagamento recebidos até essa data. Caso haja quitação da dívida ao final do mês, as parcelas posteriores não terão split.

É importante ainda frisar que se a empresa não pagar os tributos na data de vencimento, o sistema irá descontá-los nas prestações seguintes.

A respeito ainda do split, ele também será aplicado ao consumidor final.

Para as grandes varejistas, haverá um sistema simplificado em que o split não considerará a alíquota cheia de referência, porém uma média do histórico entre débitos e créditos. Se houver recolhimento em tempo real de um tributo já pago, em até três dias úteis o valor será devolvido.

Para o auditor do fisco de São Paulo e membro do Comitê Técnico da Febrafite, Rodrigo Frota, o sistema poderá impactar positivamente o fluxo de caixa das empresas, mesmo havendo a possibilidade de recolhimento antecipado do imposto através do split.

“Hoje ela (empresa) tem de apurar o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] dos múltiplos estados. Vai ser credora de alguns e devedora de outros, tem de pagar onde é devedora e esperar o crédito onde é credora. Isso fará uma diferença enorme para o fluxo de caixa, diminuindo o número de empresas com saldo credor no fim do período”.

Com informações adaptadas do Estado de Minas – Economia

 

 

fonte: Contábeis

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