Habilitação de crédito – Receita federal modifica procedimentos

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Foi publicada a Portaria Codar nº 46, de 18 de abril de 2024, tratando de novos procedimentos para habilitação de crédito.

Segundo as novas normas, o serviço de Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), deverá ser formalizado por meio de processo digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), mediante acesso à aplicação “Requerimentos Web”.

O “Requerimentos Web” está disponível no e-CAC por meio da opção “Legislação e Processo”, sendo que, após o acesso, deve ser selecionada a área de concentração de serviço “Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação” e o serviço “Habilitação de Crédito Judicial”.

O acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do processo digital aberto para a formalização da demanda, na forma estabelecida pelo art. 1º.

Além disso, não será mais necessário o preenchimento do formulário a que se refere o art. 102, § 1º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021.

 

Fonte: Tributário nos Bastidores

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