Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

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PORTARIA 839 SUTRI, DE 21-5-2019
(DO-MG DE 22-5-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foi introduzida modificação na Portaria 810 SUTRI, de 25-1-2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-2-2019 a 31-7-2019.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(…)  (…)  (…)  (…)
3.36  Leonoff Ice Limão  pet de 181 a 375 ml 1,79
(…)  (…)  (…)  (…)
4.303 Cachaça da Roça Lata até 270 ml 2,49
(…)  (…)  (…)  (…)
22.1.62  Leonoff Sabores de 761 a 1000 ml 10,02
22.1.63  Caninha da Roça Sabores pet de 361 a 520 ml  2,90
(…) (…)  (…) (…)

”.
Art. 2º – O item 4.173 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

(…)  (…) (…) (…)
4.173 Charmosa de Minas Ouro/Prata de 671 a 1000 ml 19,29
(…) (…)  (…)  (…)

”.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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