PORTARIA 839 SUTRI, DE 21-5-2019
(DO-MG DE 22-5-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foi introduzida modificação na Portaria 810 SUTRI, de 25-1-2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-2-2019 a 31-7-2019.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(…) | (…) | (…) | (…) |
3.36 | Leonoff Ice Limão | pet de 181 a 375 ml | 1,79 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
4.303 | Cachaça da Roça | Lata até 270 ml | 2,49 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
22.1.62 | Leonoff Sabores | de 761 a 1000 ml | 10,02 |
22.1.63 | Caninha da Roça Sabores | pet de 361 a 520 ml | 2,90 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
”.
Art. 2º – O item 4.173 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) | (…) | (…) | (…) |
4.173 | Charmosa de Minas Ouro/Prata | de 671 a 1000 ml | 19,29 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
”.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação